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ANTILAVAGEM DE DINHEIRO

INTRODUÇÃO

Esta Política Antilavagem de Dinheiro (doravante, a "Política") é direcionada a regular as atividades de Wiraon B.V. (doravante, a "Empresa") contra lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo ou qualquer outra atividade ilegal ou fraudulenta. Nesta Política, você pode ler sobre o que a Empresa faz para cumprir com a legislação atual antilavagem de dinheiro e como essas medidas o impactam como um usuário do awintura.com (doravante, o "Site"). A Empresa tem o direito de alterar ou revisar esta Política. É sua responsabilidade rever esta Política de tempos em tempos para aprender sobre quaisquer alterações que entram em vigor. Continuar usando o Site após as alterações entrarem em efeito constitui o seu consentimento com a Política revisada. 

  1. Implementação desta Política.

    A Empresa aplica este programa Antilavagem de Dinheiro das seguintes formas:

    • A Empresa pode exigir a verificação dos clientes (doravante, os “Usuários” ou “Usuário”) do Site;
    • A Empresa usa categorias de risco, estabelecidas pela Força-Tarefa de Ação Financeira (Financial Action Task Force (FATF)), para avaliar se um Usuário apresenta um risco de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo ou qualquer outra atividade proibida pela legislação aplicável;
    • A Empresa monitora constantemente todas as transações feitas por seus usuários através do Site;
    • A Empresa aplica treinamento para que seus funcionários estejam atualizados sobre todas as abordagens modernas para combater a lavagem de dinheiro.
  2. Categorias de Risco

    A Empresa usa a abordagem de categorias de risco, estabelecida pela FATF para determinar se cada um dos Usuários apresenta ou não um risco de estar envolvido em um esquema de lavagem de dinheiro.

    Essas categorias de risco são:

    2.1. Risco do País/Geográfico

    Quando um Usuário cadastra uma conta no Site, seu lugar de residência/domicílio (doravante, a "Jurisdição") deve ser considerado como uma questão de prioridade. Primeiramente, a Empresa verifica se a jurisdição está na lista da Comissão Europeia de "países terceiros de alto risco com deficiências estratégicas" (veja "fontes"). Então, a Empresa verifica se a jurisdição é ou não apresentada na lista de "jurisdições monitoradas de alto risco e outras", apresentada pela FATF. Ademais, a Empresa conduz seu próprio monitoramento das jurisdições com base nos seguintes parâmetros:

    • Ambiente legal;
    • Ambiente político;
    • A estrutura econômica de um país;
    • Fatores culturais e a natureza da sociedade civil;
    • Fontes, localização e concentração de atividade criminosa (se houver).

    2.2. Risco do usuário

    A Empresa verifica a atividade de cada Usuário no Site mediante a ausência ou presença de um ou mais fatores que possam fornecer motivos para colocação desse Usuário na categoria de "alto risco". Esses fatores são: a) consumidores enormes ou altos (ou gastadores extremamente altos para este mercado); b) atividade suspeita do Usuário (atividade suspeita, uso de vários dispositivos para autorização na Empresa em um curto intervalo de tempo, uso de um endereço de IP por vários Usuários, uso do dispositivo do Usuário por outros Usuários do Site); c) se o usuário em questão é uma Pessoa Politicamente Exposta (PEP), no sentido da Diretiva da União Europeia 2015/849 e do Conselho.

    2.3. Risco da transação

    A Empresa faz todo esforço para eliminar qualquer risco (ou riscos) de transação identificado pela FATF: a) A Empresa não aceita transações de instrumentos de pagamento anônimos; b) A Empresa não permite que fundos sejam transferidos da conta de um usuário para a conta de outro usuário; c) A Empresa não aceita dinheiro em espécie dos usuários; d) A Empresa pode aceitar apenas carteiras eletrônicas reconhecidas de jurisdições bem-conceituadas; e) A Empresa não permite contas adicionais e não aceita depósitos de instrumentos de pagamento que não sejam de propriedade do Usuário.

  3. Verificação

    A Empresa pode exigir uma Verificação de Usuário nas seguintes circunstâncias:

    a) O valor total de transações feitas por um Usuário através da Empresa alcança ou excede 10.000 USD/EUR;

    b) Durante o processo de consideração de risco, é determinado que um Usuário se enquadra em uma ou mais categorias de risco (veja "categorias de risco");

    c) A atividade do Usuário contém um ou mais fatores que geram motivos para suspeitar que um Usuário fez uso do Site de uma maneira que infringe as Regras do Site (incluindo os Termos e Condições, a Política de Privacidade e outros relacionados);

    d) Em qualquer outro caso, quando a Empresa considera uma medida necessária a solicitação de uma Verificação de Usuário.

    Durante a Verificação de Usuário, a Empresa solicitará os seguintes documentos do Usuário:

    • Uma cópia ou uma foto do documento de identificação do usuário;
    • Uma foto do cartão de pagamento usado ou destinado a ser usado na realização de depósitos no Site. É importante que o nome do titular do cartão corresponda ao nome do usuário aprovado na verificação. O código CVV e o número do cartão de pagamento (exceto os primeiros seis e os últimos quatro dígitos) podem ser ocultos ou cobertos. O nome do titular do cartão não deve ser oculto ou coberto de nenhuma forma;
    • Uma foto do usuário segurando os documentos necessários para o processo de verificação (pode ser com as informações solicitadas, escritas à mão (o e-mail do usuário, usado ao cadastrar uma conta; a data da solicitação da foto e o código de confirmação);
    • Se aplicável, incluir um extrato bancário, uma carta do posto de serviço ou lugar de trabalho do Usuário e um documento fiscal;
    • Se aplicável, a confirmação do endereço do Usuário. Pode ser uma conta de serviços públicos, uma conta de telefone ou outros documentos que, em conformidade com as exigências legais e regulamentares da jurisdição, são suficientes para confirmar o endereço do Usuário;
    • Quaisquer outros documentos ou informações que a situação possa exigir;
    • A Empresa reserva o direito de solicitar uma entrevista por vídeo com o Usuário a fim de confirmar as informações.

    3.1. Verificação adicional

    A Empresa pode implementar processos adicionais de verificação nas seguintes circunstâncias:

    a) O usuário corresponde à definição de uma Pessoa Politicamente Exposta (PEP). Uma pessoa politicamente exposta é definida como uma pessoa física que é ou foi confiada com funções públicas proeminentes, que incluem as seguintes: (a) chefes de governo, chefes de estado, ministros e vice-ministros ou ministros adjuntos; (b) membros do parlamento ou órgãos legislativos similares; (c) membros de órgãos de administração de partidos políticos; (d) membros dos supremos tribunais, tribunais constitucionais ou outros órgãos judiciais de alto nível, cujas decisões não estão sujeitas a apelos adicionais, exceto em circunstâncias excepcionais; (e) membros de tribunais de contas ou conselhos do banco central; (f) embaixadores, diplomatas e oficiais superiores nas forças armadas; (g) membros de órgãos administrativos, gestores ou supervisores de iniciativa pública; e (h) diretores, vice-diretores e membros do conselho de uma organização internacional ou função equivalente.

    b) Se o país de residência do Usuário for definido pela Comissão Europeia como um "país terceiro com deficiências estratégicas" ou estiver na lista da FATF de "jurisdições monitoradas de alto risco e outras";

    c) Em outros casos, quando a verificação adicional é exigida por lei ou mediante a solicitação de autoridades, instituições financeiras etc.

    Além da verificação padrão, ao aplicar a verificação adicional, a Empresa exige o envio de documento(s) ou dados sobre a fonte de renda do usuário em conformidade com as exigências legais e regulamentares da jurisdição ao usar a verificação adicional. No caso de verificação adicional, a aprovação final na verificação será feita pela gerência sênior da Empresa.

    Para os propósitos desta Política, a Empresa reserva o direito de coletar dados de identificação de usuário adicionais. Ademais, se a) um usuário recusar passar pela verificação; e/ou b) a Empresa tiver motivos razoáveis para suspeitar que um usuário está usando a Empresa com propósitos ilegais e o usuário não fornecer evidência do contrário, a Empresa pode informar às autoridades governamentais apropriadas sobre tal caso. Adicionalmente, a Empresa pode suspender a conta do Usuário até que o mesmo passe por um processo de verificação ou forneça o(s) documento(s) ou informações solicitadas pela Empresa.

  4. Período de manutenção de registros

    Por um período de 5 (cinco) anos, a Empresa pode manter um registro dos dados de verificação dos Usuários do Site, bem como os dados de transações (o histórico das transações e seus documentos comprovativos) em forma facilmente acessível. Consulte a Política de Privacidade para mais informações sobre o armazenamento de dados pessoais de usuários do Site.

  5. Monitoramento de atividade

    A empresa monitora constantemente todas as transações de usuários para assegurar que atendem aos seguintes requisitos:

    • No caso de uma transação bancária ou transação a partir do cartão bancário, o nome do titular da conta/do cartão deve ser igual a quando a conta foi cadastrada (ou, se o nome tiver mudado, o nome real exibido na conta do usuário).
    • Se um depósito for feito a partir de um instrumento de pagamento para o qual os fundos não podem ser sacados, o saque deve ser feito para a conta bancária do usuário ou para outro instrumento de pagamento, se for razoavelmente possível averiguar que esse instrumento de pagamento pertence verdadeiramente ao usuário em questão.

    A Empresa monitora constantemente toda atividade de usuário, bem como suas transações para assegurar que sejam isentas de métodos de lavagem de dinheiro. Esses métodos são:

    • Colocação.

    Neste ponto, os fundos são convertidos em outros instrumentos financeiro, como contas bancárias, cheques, transferências de dinheiro, ou usados para aquisição de itens caros que podem, posteriormente, ser revendidos. Os fundos podem, então, ser investidos em bancos e outras instituições não bancárias (por exemplo, instituições de câmbio de moeda). Para evitar quaisquer suspeitas do lado da Empresa, uma entidade de lavagem de dinheiro pode conduzir várias colocações, ao invés de colocar a soma inteira em uma operação. Isso é conhecido como "smurfing" ou "estruturação".

    • Estratificação.

    Os fundos são movidos ou transferidos para outras contas ou instrumentos financeiros. Este procedimento é projetado para ocultar a fonte dos fundos e impedir a identificação da pessoa que realiza várias operações financeiras. O movimento de fundos e alterações em sua forma complicam o processo de monitoramento de fundos.

    • Integração.

    Os fundos estão sendo devolvidos ao sistema financeiro sob o pretexto de fundos obtidos legalmente, com o objetivo final de integração eventual no sistema financeiro.

    5.1. Prevenção de atividade suspeita

    Todas as operações em depósitos de fundos devem ser verificadas no, assim chamado, "encaixe de cartões" (o uso de vários cartões através de diferentes agentes de pagamento recomendados pela Empresa, obtendo um código de erro específico ao fazer um pagamento, o uso de cartões emitidos por diferentes emissores em diferentes regiões), o uso de um instrumento de pagamento diferente em um curto período de tempo (cartões, transações bancárias, carteiras eletrônicas), a oposição ou relutância do Usuário em verificar qualquer um dentre instrumento de pagamento, disparidade dos elementos-chave do Usuário de localização geográfica (cidadania/residência, provedor de Internet, geolocalização do endereço de IP, provedor de operadora móvel, número BIN do cartão etc.), oposição principal a realizar qualquer chamada por telefone ou vídeo, não fornecimento pelo usuário de sua foto com o documento de identificação em mãos (mediante solicitação), correspondência do ID do dispositivo do usuário (telefone, tablet, computador) com o ID do dispositivo de outra conta em nosso sistema.

  6. Treinamento da equipe sobre procedimentos AML (sigla em inglês para antilavagem de dinheiro) atuais

    A equipe do departamento financeiro, que tem a responsabilidade das transações de saque e depósito do Usuário, e do departamento de compliance, que tem a responsabilidade de verificação de documentos, estão monitorando constantemente a legislação e práticas aplicáveis de organizações internacionais quanto a quaisquer alterações na legislação; e monitorando o ambiente de negócios e práticas de nossos parceiros e outras organizações, envolvidas no combate à lavagem de dinheiro. Regularmente, a Empresa ministra cursos de treinamento e revisões de procedimentos internos, considerando potenciais alterações nas recomendações da FATF e práticas das "Big Four" (Quatro Principais). A cada três meses, a Empresa realiza a certificação de funcionários para verificar o conhecimento e as competências necessários para realizar com eficácia as funções relacionadas aos procedimentos de CTF/AML/KYC e as práticas aplicáveis, bem como para verificar o conhecimento da legislação atual no campo.

  7. Referências

    Aqui é possível encontrar a bibliografia para (mas não limitada a) essa Política. Legislação ou documentos adicionais podem ser aplicados.

    • As Quarenta Recomendações e Recomendações Especiais sobre Financiamento do Terrorismo ("Recomendações da FATF");
    • Orientação de abordagem baseada no risco para os cassinos (RBA para Cassinos), emitida pela FATF;
    • Diretiva 2015/849 da União Europeia e do Conselho de 20 de maio de 2015 sobre a prevenção do uso do sistema financeiro com os propósitos de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo;
    • Regulamento Delegado (UE) 2016/1675 da Comissão, de 14 de julho de 2016 que suplementa a Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho pela identificação de países terceiros de alto risco com deficiências estratégicas;
    • A Lei de Revisão da Prevenção e Supressão de Atividades de Lavagem de Dinheiro 13(Ι) de 2018 da República de Chipre;
    • A lista da FATF de jurisdições monitoradas de alto risco e outras: http://www.fatf-gafi.org/countries/#high-risk.